Lei Ordinária nº 13.930/2025
Cria o Programa Estadual de Apoio à Adoção de Animais Resgatados - CUIDA PET, no âmbito do Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.930, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Cria o Programa Estadual de Apoio à Adoção de Animais Resgatados - CUIDA PET, no âmbito do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa Estadual de Apoio à Adoção de Animais Resgatados, doravamte denominado CUIDA PET, com a finalidade de promover e facilitar a adoção consciente de cães e gatos sob os cuidados de protetores independentes e entidades civis organizadas.
Art. 2º O CUIDA PET oferecerá, de forma gratuita, um conjunto de serviços de atenção veterinária básica aos adotantes, incluindo:
I - atendimento clínico inicial para avaliação da saúde do animal;
II - aplicação das vacinas obrigatórias previstas em lei;
III - administração de vermífugos;
IV - esterilização cirúrgica (castração), quando ainda não realizada e desde que indicada.
Art. 3º Serão contemplados pelo programa os animais que estejam sob tutela de protetores ou instituições previamente cadastradas junto ao órgão estadual responsável.
Art. 4º Para garantir a execução do programa, o Estado poderá firmar parcerias com clínicas veterinárias, universidades, ONGs e outras instituições comprometidas com o bem-estar animal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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