Lei Ordinária nº 13.942/2025
Institui a Semana Estadual da Mãe Atípica e do Responsável Legal Atípico, no Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.942, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui a Semana Estadual da Mãe Atípica e do Responsável Legal Atípico, no Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADA DRA. JANE PANTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Mãe Atípica e do Responsável Legal Atípico no Estado da Paraíba, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Art. 2º A Semana Estadual da Mãe Atípica e do Responsável Legal Atípico passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 3º Os objetivos da Semana Estadual da Mãe Atípica e do Responsável Legal Atípico são:
I - incentivar a promoção de políticas públicas de proteção às mães atípicas e responsáveis legais atípicos;
II - estimular a capacitação dos servidores públicos estaduais da área de saúde e assistência social para o acolhimento, diagnóstico e tratamento de doenças emocionais que podem surgir decorrentes da maternidade atípica e responsabilidade legal atípica;
III - fomentar encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de relevância social, tendo como foco central a maternidade atípica e a responsabilidade legal atípica;
IV - incentivar a realização de concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam a mãe e o responsável atípico;
V - outras iniciativas que visem à promoção e à valorização da mãe atípica e do responsável atípico na sociedade.
Art. 4º As atividades da Semana Estadual da Mãe Atípica e do Responsável Legal Atípico, visando à concretização dos objetivos elencados no artigo anterior, serão definidas pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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