Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.945/2025

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Material e Imaterial do Estado da Paraíba o Treze Futebol Clube, com sede em Campina Grande.

LEI Nº 13.945, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Material e Imaterial do Estado da Paraíba o Treze Futebol Clube, com sede em Campina Grande.

AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado da Paraíba, e:

I - como patrimônio material, a sede física do Treze Futebol Clube, fundado em 7 de setembro de 1925, com sede no município de Campina Grande, em razão de seu valor histórico e representatividade comunitária;

II - como patrimônio imaterial, o conjunto de práticas, tradições, eventos e manifestações culturais e esportivas vinculadas ao Treze Futebol Clube, reconhecidas como expressão da identidade esportiva e cultural da comunidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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