Lei Ordinária nº 13.945/2025
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Material e Imaterial do Estado da Paraíba o Treze Futebol Clube, com sede em Campina Grande.
LEI Nº 13.945, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Material e Imaterial do Estado da Paraíba o Treze Futebol Clube, com sede em Campina Grande.
AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado da Paraíba, e:
I - como patrimônio material, a sede física do Treze Futebol Clube, fundado em 7 de setembro de 1925, com sede no município de Campina Grande, em razão de seu valor histórico e representatividade comunitária;
II - como patrimônio imaterial, o conjunto de práticas, tradições, eventos e manifestações culturais e esportivas vinculadas ao Treze Futebol Clube, reconhecidas como expressão da identidade esportiva e cultural da comunidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.