Lei Ordinária nº 13.949/2025
Reconhece o futebol de mesa da regra disco com goleiro móvel (Regra Paraibana) como modalidade desportiva no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
LEI Nº 13.949, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Reconhece o futebol de mesa da regra disco com goleiro móvel (Regra Paraibana) como modalidade desportiva no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecido o futebol de mesa com a regra disco com goleiro móvel (Regra Paraibana) como modalidade desportiva, no âmbito do Estado da Paraíba.
Art. 2º O caput do artigo anterior trata de um jogo praticado e desenvolvido na Paraíba, com praticantes espalhados pelo Brasil e em alguns países do mundo.
Art. 3º O reconhecimento como modalidade esportiva da Regra Paraibana visa a lhe dar visibilidade e notoriedade em nível nacional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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