Lei Ordinária nº 13.958/2025
Acrescenta alínea "n" ao inciso I do art. 4º. da Lei Estadual nº 9.577, de 07 de dezembro de 2011, para incluir a Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana como membro do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESDS).
LEI Nº 13.958, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Acrescenta alínea "n" ao inciso I do art. 4º. da Lei Estadual nº 9.577 , de 07 de dezembro de 2011, para incluir a Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana como membro do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESDS).
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea "n" ao inciso I do art. 4º. da Lei Estadual nº 9.577 , de 07 de dezembro de 2011:
"n) Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana - SEMDH.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9577/2011 de //