Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.963/2025

Reconhece como Patrimônio Material do Estado da Paraíba o Vale dos Dinossauros, localizado no Município de Sousa.

LEI Nº 13.963, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Material do Estado da Paraíba o Vale dos Dinossauros, localizado no Município de Sousa.

AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Material do Estado da Paraíba o Vale dos Dinossauros, localizado no município de Sousa, reconhecido nacional e internacionalmente pela sua relevância histórica, científica, cultural e turística.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, adotará as medidas necessárias à preservação, valorização, promoção e divulgação do Vale dos Dinossauros, assegurando sua proteção e incentivando ações de educação patrimonial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.