Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.972/2025

Altera o § 1º do Art. 1º da Lei nº 10.229/2013 e dá outras providências.

LEI Nº 13.972, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera o

§ 1º do

Art. 1º da Lei nº 10.229 /2013 e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º O

§1º do art. 1º. da Lei nº 10.229 /2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º A manutenção de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada por empresas prestadoras de serviços habilitadas pelo órgão fiscalizador estadual ou municipal competente e registradas junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CRT, do sistema CFT/CRTs, com atuação no Estado da Paraíba".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10229/2013 de //