Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.974/2025

Denomina de Rodovia Deputada Ana Lúcia Navarro Braga - Lúcia Braga, a Rodovia Estadual PB-372, em toda a sua extensão.

LEI Nº 13.974, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

Denomina de Rodovia Deputada Ana Lúcia Navarro Braga - Lúcia Braga, a Rodovia Estadual PB-372, em toda a sua extensão.

AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Deputada Ana Lúcia Navarro Braga - Lúcia Braga a Rodovia Estadual PB-372, em toda a sua extensão, iniciando no entroncamento da Rodovia Estadual PB-382 e terminando em Ibiara, no entroncamento com a Rodovia Estadual PB-386.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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