Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.977/2025

Reconhece como Relevante Interesse Sociocultural do Estado da Paraíba a Rota Cultural Caminhos do Frio e dá outras providências.

LEI Nº 13.977, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

Reconhece como Relevante Interesse Sociocultural do Estado da Paraíba a Rota Cultural Caminhos do Frio e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecida como de Relevante Interesse Sociocultural do Estado da Paraíba a Rota Cultural Caminhos do Frio, que abrange os municípios de Areia, Pilões, Remígio, Solânea, Serraria, Bananeiras, Matinhas, Alagoa Nova e Alagoa Grande.

Art. 2º A celebração de que trata esta Lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventário, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.

Art. 3º Ficam os municípios integrantes da Rota Cultural Caminhos do Frio autorizados à constituição de consórcio, observadas as normas legais inerentes ao assunto, com o objetivo de promover a manutenção do referido evento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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