Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.978/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, realizada no

LEI Nº 13.978, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, realizada no Município de Sousa.

AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, realizada anualmente no Município de Sousa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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