Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.979/2025

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Procissão de São José, realizada no Município de Paulista.

LEI Nº 13.979, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Procissão de São José, realizada no Município de Paulista.

AUTORIA: DEPUTADO MÁRCIO ROBERTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Procissão de São José, realizada em 19 de março, em devoção e homenagem ao padroeiro do município de Paulista, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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