Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.981/2025

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o evento cultural São Julho, realizado no município de Sousa.

LEI Nº 13.981, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o evento cultural São Julho, realizado no município de Sousa.

AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o evento cultural São Julho, realizado no Município de Sousa.

Art. 2º O Poder Executivo poderá apoiar e fomentar a realização do evento, por meio das secretarias e órgãos competentes, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.