Lei Ordinária nº 13.981/2025
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o evento cultural São Julho, realizado no município de Sousa.
LEI Nº 13.981, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o evento cultural São Julho, realizado no município de Sousa.
AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o evento cultural São Julho, realizado no Município de Sousa.
Art. 2º O Poder Executivo poderá apoiar e fomentar a realização do evento, por meio das secretarias e órgãos competentes, de acordo com a legislação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.