Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.987/2025

Dispõe sobre a implantação de adesivos de sinalização nos veículos de transporte público coletivo intermunicipal para indicar a localização do ponto cego aos ciclistas e demais motoristas, e dá outras providencias.

LEI Nº 13.987, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a implantação de adesivos de sinalização nos veículos de transporte público coletivo intermunicipal para indicar a localização do ponto cego aos ciclistas e demais motoristas, e dá outras providencias.

AUTORIA: DEPUTADO INÁCIO FALCÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Ficam as concessionárias de transporte público coletivo intermunicipal obrigadas a instalarem adesivos de sinalização nos seus veículos em circulação, no território do Estado da Paraíba, que indiquem a localização do ponto cego aos motociclistas e demais motoristas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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