Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.992/2025

Dispõe sobre os direitos da mulher acometida pela perda gestacional ou neonatal nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

LEI Nº 13.992, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre os direitos da mulher acometida pela perda gestacional ou neonatal nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos das mulheres acometidas pela perda gestacional ou neonatal nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado da Paraíba.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - perda gestacional: toda e qualquer situação que leve ao aborto ou óbito fetal;

II - perda neonatal: toda e qualquer situação que leve ao óbito de crianças com idade entre zero e vinte e sete dias completos.

Art. 3º A mulher acometida da perda gestacional ou neonatal nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado da Paraíba terá garantido os seguintes direitos:

I - ser acompanhada por pessoa de sua escolha, conforme sua vontade e conveniência;

II - ser informada de forma clara e objetiva sobre os procedimentos médicos a serem adotados;

III - escolher se deseja ou não ter contato pele a pele com o bebê natimorto, imediatamente após o nascimento, desde que preservada sua saúde física e emocional;

IV - permanecer em enfermaria separada das demais pacientes, em respeito ao luto;

V - receber atendimento psicológico especializado, preferencialmente com profissional da psicologia hospitalar, mediante indicação médica ou por demanda da própria paciente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.