Lei Ordinária nº 13.995/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural e Bem Imaterial, e inclui no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, o Quixabrega, no Município de Quixaba, e dá outras providências.
LEI Nº 13.995, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Bem Imaterial, e inclui no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, o Quixabrega, no Município de Quixaba, e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Bem Imaterial, e incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, o Quixabrega, no Município de Quixaba, transcorre anualmente na última semana do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.