Lei Ordinária nº 14.007/2025
Determina a divulgação de uma lista com nomes, especialidades e horários de atendimento dos profissionais nas unidades de saúde estaduais e dá outras providências.
LEI Nº 14.007, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Determina a divulgação de uma lista com nomes, especialidades e horários de atendimento dos profissionais nas unidades de saúde estaduais e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º As unidades públicas estaduais de saúde ficam obrigadas a divulgar, de forma clara e acessível, uma lista com as seguintes informações dos profissionais de saúde:
I - nome completo;
II - registro profissional;
III - especialidade;
IV - horários de atendimento.
Art. 2º Os usuários da rede estadual de saúde do Estado da Paraíba terão direito de acesso às informações contidas no art. 1º. desta Lei, através de cartazes afixados em locais visíveis ao público dentro das unidades de saúde ou no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 3º A atualização das informações deve ser atualizada sempre que houver alterações significativas na equipe de profissionais ou nos horários de atendimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.