Lei Ordinária nº 14.010/2025
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora das Neves, realizada anualmente na cidade de João Pessoa.
LEI Nº 14.010, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora das Neves, realizada anualmente na cidade de João Pessoa.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a tradicional e secular Festa de Nossa Senhora das Neves, em comemoração ao dia da Padroeira do Estado da Paraíba e da cidade de João Pessoa, Nossa Senhora das Neves, realizada anualmente no período de 27 de julho a 05 de agosto na cidade de João Pessoa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.