Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.015/2025

Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia do Prefeito e da Prefeita Paraibanos, bem como dos Ex-Prefeitos e Ex-Prefeitas Paraibanos.

LEI Nº 14.015, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia do Prefeito e da Prefeita Paraibanos, bem como dos Ex-Prefeitos e Ex-Prefeitas Paraibanos.

AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Dia do Prefeito e da Prefeita Paraibanos, bem como dos Ex-Prefeitos e Ex-Prefeitas Paraibanos, a ser comemorado anualmente no dia 26 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.