Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.016/2025

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Dia da Vereadora e do Vereador Paraibanos.

LEI Nº 14.016, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Dia da Vereadora e do Vereador Paraibanos.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Dia da Vereadora e do Vereador Paraibanos, a ser comemorado, anualmente, em 1º de outubro.

Art. 2º Nesta data deverão ser promovidas atividades, homenagens, seminários e eventos educativos voltados à valorização do Poder Legislativo Municipal e à promoção da cidadania.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.