Lei Ordinária nº 14.016/2025
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Dia da Vereadora e do Vereador Paraibanos.
LEI Nº 14.016, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Dia da Vereadora e do Vereador Paraibanos.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Dia da Vereadora e do Vereador Paraibanos, a ser comemorado, anualmente, em 1º de outubro.
Art. 2º Nesta data deverão ser promovidas atividades, homenagens, seminários e eventos educativos voltados à valorização do Poder Legislativo Municipal e à promoção da cidadania.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.