Lei Ordinária nº 14.019/2025
Concede Título de Cidadão Paraibano ao Coronel de Infantaria André Gianasi Júnior.
LEI Nº 14.019, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Concede Título de Cidadão Paraibano ao Coronel de Infantaria André Gianasi Júnior.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Coronel de Infantaria André Gianasi Júnior, pelas suas ações reconhecidamente meritórias no exercício de comando do serviço militar brasileiro, com relevantes repercussões ao desenvolvimento do Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.