Lei Ordinária nº 14.023/2025
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Andréia Barros Costa.
LEI Nº 14.023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Andréia Barros Costa.
AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Andréia Barros Costa, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.