Lei Ordinária nº 14.039/2025
Institui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia da Doação de Sangue da Pessoa com Deficiência.
LEI Nº 14.039, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia da Doação de Sangue da Pessoa com Deficiência.
AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia da Doação de Sangue da Pessoa com Deficiência, a ser comemorado anualmente, preferencialmente no dia 14 de setembro.
Art. 2º No âmbito do Estado da Paraíba, a data será comemorada com a realização de sessão solene, eventos, palestras, seminários e demais atividades alusivas ao tema, incentivando a participação de toda a sociedade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.