Lei Ordinária nº 14.040/2025
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Vivência em Museus.
LEI Nº 14.040, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Vivência em Museus.
AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Vivência em Museus, a ser realizada, anualmente, no dia 18 de maio, considerado como o Dia Internacional dos Museus.
Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Vivência em Museus:
I - incentivar a população ao hábito de visitar e apreciar os museus;
II - divulgar a cultura e a história do Estado;
III - fomentar a realização de eventos visando debater a importância dos museus para a preservação da história e da memória;
IV - transmitir a noção de que os museus representam conexão não apenas com o passado, mas também com o presente e o futuro;
V - promover a socialização e os princípios da cidadania, colaborando para as transformações culturais;
VI - possibilitar a integração permanente entre as escolas, as universidades e as escolas de governo com os museus, através de ações de cidadania que realizem debates, palestras, rodas de diálogo, entre outras interações com o espaço público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.