Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.044/2025

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Carnaval de Piancó, realizada no município de Piancó.

LEI Nº 14.044, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Carnaval de Piancó, realizada no município de Piancó.

AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Carnaval de Piancó, realizada no município de Piancó

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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