Lei Ordinária nº 14.044/2025
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Carnaval de Piancó, realizada no município de Piancó.
LEI Nº 14.044, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Carnaval de Piancó, realizada no município de Piancó.
AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Carnaval de Piancó, realizada no município de Piancó
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.