Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.046/2025

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a tradicional Festa dos Santos Reis, realizada no município de Tacima.

LEI Nº 14.046, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a tradicional Festa dos Santos Reis, realizada no município de Tacima.

AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a tradicional Festa dos Santos Reis, realizada anualmente no mês de janeiro, no município de Tacima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.