Lei Ordinária nº 14.054/2025
Dispõe acerca da realização de seminários, palestras e debates sobre o Dia Internacional da Água, no âmbito das escolas públicas do Estado da Paraíba.
LEI Nº 14.054, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe acerca da realização de seminários, palestras e debates sobre o Dia Internacional da Água, no âmbito das escolas públicas do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º As escolas públicas da rede estadual de ensino realizarão seminários, palestras e debates sobre o Dia Internacional da Água.
§ 1º Os seminários, as palestras e os debates serão dirigidos a toda comunidade escolar, em especial, aos alunos e aos pais ou responsáveis, sendo incluídos no calendário escolar anual.
§ 2º Nas atividades mencionadas no caput deste artigo serão abordados, entre outros, os temas da conscientização do uso racional da água, a importância da preservação dos mananciais e demais recursos hídricos, além da disseminação do conhecimento acerca das bacias hidrográficas e aquíferos regionais, nacionais e internacionais.
§ 3º Os eventos extracurriculares mencionados no caput deste artigo deverão ser realizados na semana em que ocorrer o dia 22 de março, considerado como o "Dia Internacional da Água".
§ 4º As escolas públicas da rede estadual de ensino poderão realizar atividades conjuntas, inclusive em espaços fora da escola.
Art. 2º O Poder Público poderá firmar convênios com instituições de ensino públicas e privadas atuantes neste Estado, com a finalidade de atingir os objetivos da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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