Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.055/2025

Denomina de Centro de Hemodiálise Dr. Geraldo Arnaud de Assis Júnior o Centro de Hemodiálise do Hospital Regional Senador Rui Carneiro, no município de Pombal, neste Estado.

LEI Nº 14.055, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2025.

Denomina de Centro de Hemodiálise Dr. Geraldo Arnaud de Assis Júnior o Centro de Hemodiálise do Hospital Regional Senador Rui Carneiro, no município de Pombal, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO GILBERTINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica denominado de Centro de Hemodiálise Dr. Geraldo Arnaud de Assis Júnior o Centro de Hemodiálise do Hospital Regional Senador Rui Carneiro, localizado no município de Pombal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.