Lei Ordinária nº 14.056/2025
Denomina de Ponte Manoel de Carvalho - Né Gomes a ponte que está sendo construída pelo Estado da Paraíba na estrada vicinal que liga a cidade de São José de Piranhas ao Distrito de Piranhas Velha.
LEI Nº 14.056, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2025.
Denomina de Ponte Manoel de Carvalho - Né Gomes a ponte que está sendo construída pelo Estado da Paraíba na estrada vicinal que liga a cidade de São José de Piranhas ao Distrito de Piranhas Velha.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica denominada de Ponte Manoel de Carvalho - Né Gomes, a ponte que está sendo construída pelo governo do Estado da Paraíba na estrada vicinal que interliga a cidade de São José de Piranhas ao Distrito de Piranhas Velha, naquele município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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