Lei Ordinária nº 14.057/2025
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Congresso Paraibano de Municípios e a Feira de Oportunidades e Negócios - CONFEP.
LEI Nº 14.057, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Congresso Paraibano de Municípios e a Feira de Oportunidades e Negócios - CONFEP.
AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Congresso Paraibano de Municípios e a Feira de Oportunidades e Negócios - CONFEP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.