Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.057/2025

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Congresso Paraibano de Municípios e a Feira de Oportunidades e Negócios - CONFEP.

LEI Nº 14.057, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2025.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Congresso Paraibano de Municípios e a Feira de Oportunidades e Negócios - CONFEP.

AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Congresso Paraibano de Municípios e a Feira de Oportunidades e Negócios - CONFEP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.