Lei Ordinária nº 14.059/2025
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o São Bento Motofest, realizado no município de São Bento, neste Estado.
LEI Nº 14.059, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o São Bento Motofest, realizado no município de São Bento, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o São Bento Motofest, realizado anualmente no primeiro fim de semana do mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.