Lei Ordinária nº 14.066/2025
Altera o Anexo III da Lei nº 8.442, de 28 de dezembro de 2007, para majorar o quantitativo de cargos de Advogado da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, e dá outras providências.
LEI Nº 14.066, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o Anexo III da Lei nº 8.442 , de 28 de dezembro de 2007, para majorar o quantitativo de cargos de Advogado da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, e dá outras providências.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura básica do Corpo Técnico-Administrativo da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), fixada pela Lei nº 8.442 , de 28 de dezembro de 2007, fica acrescida de 1 (um) cargo de Advogado - CBO: 2410-05.
§ 1º Em razão do disposto no caput, o Anexo III da Lei nº 8.442 , de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo III
...............
Funções da Classe C
Função Classe Quantidade
....
Advogado C 05
....
..." (NR)
§ 2º Os quantitativos dos demais cargos previstos no Anexo III permanecem inalterados.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8442/2007 de //