Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.067/2025

Altera a Lei nº 13.631, de 09 de abril de 2025, e dá outras providências.

LEI Nº 14.067, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera a Lei nº 13.631 , de 09 de abril de 2025, e dá outras providências.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º. da Lei nº 13.631 , de 09 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no art. 3º. da Lei nº 13.532 , de 19 de dezembro de 2024, será dispensada sempre que houver processo seletivo não concluído para a respectiva função ou impedimento legal ou judicial para a sua efetivação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13631/2025 de 09/04/2025