Lei Ordinária nº 14.067/2025
Altera a Lei nº 13.631, de 09 de abril de 2025, e dá outras providências.
LEI Nº 14.067, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 13.631 , de 09 de abril de 2025, e dá outras providências.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º. da Lei nº 13.631 , de 09 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no art. 3º. da Lei nº 13.532 , de 19 de dezembro de 2024, será dispensada sempre que houver processo seletivo não concluído para a respectiva função ou impedimento legal ou judicial para a sua efetivação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13631/2025 de 09/04/2025