Lei Ordinária nº 14.068/2025
Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189/2018.
LEI Nº 14.068, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189 /2018.
AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado, no quadro da carreira do Ministério Público da Paraíba, o 1º cargo de Promotor de Justiça Auxiliar de entrância final em 65º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de João Pessoa.
Art. 2º O cargo de 4º Promotor de Justiça Auxiliar de entrância final fica reclassificado em 1º Promotor de Justiça Auxiliar de entrância final.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11189/2018 de //