Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.069/2025

Modifica dispositivos da Lei Estadual nº 8.102, de 14 de novembro de 2006.

LEI Nº 14.069, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Modifica dispositivos da Lei Estadual nº 8.102 , de 14 de novembro de 2006.

AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 4º do art. 2º. da Lei Estadual nº 8.102 , de 14 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

§ 4º Serão destinados diretamente ao Fundo Especial do Ministério Público (F.E.M.P), previsto na Lei nº 5.508 , de 21 de novembro de 1991 e na Lei nº 9.947 , de 27 de dezembro de 2012, 40% (quarenta por cento) dos valores depositados no FDD, que terão a finalidade, dentre os objetivos do Fundo, de dar cumprimento ao disposto nos incisos III e IV, notadamente o pagamento de perícias, capacitação e aparelhamento finalístico do MPPB." (NR)

Art. 2º Será realizado o repasse de 40% (quarenta por cento) do saldo constante no FDD na data de entrada em vigor desta Lei ao Fundo Especial do Ministério Público (F.E.M.P), previsto na Lei nº 5.508 , de 21 de novembro de 1991 e na Lei nº 9.947 , de 27 de dezembro de 2012.

Parágrafo único. As demais destinações previstas no

§ 4º do art. 2º. serão realizadas logo após a apuração mensal dos aportes e rendimentos dos recursos no FDD.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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