Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.070/2025

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin.

LEI Nº 14.070, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin, em reconhecimento à sua notável trajetória profissional, acadêmica e institucional, bem como aos relevantes serviços prestados à Justiça brasileira e à consolidação do Estado Democrático de Direito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.