Lei Ordinária nº 14.071/2025
Altera o nome da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Pedro Lins Vieira de Melo, que passa a ser denominada Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Maria José Silva Pinto Costa.
LEI Nº 14.071, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o nome da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Pedro Lins Vieira de Melo, que passa a ser denominada Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Maria José Silva Pinto Costa.
AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica renomeada como Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Maria José Silva Pinto Costa, a escola estadual de ensino fundamental e médio Pedro Lins Vieira de Melo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.