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Lei Ordinária nº 14.076/2025

Dispõe sobre a adoção de medidas permanentes de proteção e prevenção ambiental no Vale dos Dinossauros, no município de Sousa, reconhecido como Patrimônio Material do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

LEI Nº 14.076, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a adoção de medidas permanentes de proteção e prevenção ambiental no Vale dos Dinossauros, no município de Sousa, reconhecido como Patrimônio Material do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual de Proteção Ambiental do Vale dos Dinossauros, com o objetivo de garantir a preservação e monitoramento da área reconhecida como patrimônio material do Estado da Paraíba.

Art. 2º O Plano previsto no artigo anterior compreenderá, no mínimo:

I - ações permanentes de monitoramento ambiental, com o uso de tecnologias de vigilância e alerta de incêndios;

II - manutenção de aceiros e criação de faixas de contenção e vigilância;

III - campanhas educativas junto à comunidade;

IV - protocolos de emergência para resposta rápida em casos de incêndios ou desastres ambientais;

V - cooperação técnica entre órgãos estaduais, municipais, universidades e entidades ambientais.

Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, fundações e organizações da sociedade civil, visando à execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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