Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.077/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Expo Sousa.

LEI Nº 14.077, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Expo Sousa.

AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Expo Sousa, realizada anualmente no mês de julho no município de Sousa-PB.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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