Lei Ordinária nº 14.077/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Expo Sousa.
LEI Nº 14.077, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Expo Sousa.
AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Expo Sousa, realizada anualmente no mês de julho no município de Sousa-PB.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.