Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.079/2025

Institui o Dia Estadual de Proteção à Tartaruga Marinha.

LEI Nº 14.079, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui o Dia Estadual de Proteção à Tartaruga Marinha.

AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual da Tartaruga Marinha, a ser comemorado anualmente em 20 de março, o qual integrará o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Durante o Dia Estadual da Tartaruga Marinha deverão ser promovidos eventos e encontros sobre o tema, podendo, para tanto, serem formalizadas parcerias com entidades privadas interessadas em promover a conservação destes animais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.