Lei Ordinária nº 14.087/2025
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.
LEI Nº 14.087, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.
AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, pelos seus relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.