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Lei Ordinária nº 14.092/2025

Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana de Conscientização Sobre Segurança Alimentar e Nutricional.

LEI Nº 14.092, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana de Conscientização Sobre Segurança Alimentar e Nutricional.

AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana de Conscientização sobre Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho (em referência à data criada por resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2018).

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre Segurança Alimentar e Nutricional tem como objetivo promover ações educativas, informativas e de sensibilização acerca da importância da segurança alimentar e nutricional para a promoção da saúde e da qualidade de vida da população paraibana.

Art. 3º Durante a Semana de Conscientização sobre Segurança Alimentar e Nutricional será promovida a divulgação da Lei nº 8.706 , de 27 de novembro de 2008, que institui a Lei Orgânica de Segunança Alimentar e Nutricional - LOSAN, cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, com vistas a assegurar direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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