Lei Ordinária nº 14.092/2025
Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana de Conscientização Sobre Segurança Alimentar e Nutricional.
LEI Nº 14.092, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana de Conscientização Sobre Segurança Alimentar e Nutricional.
AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana de Conscientização sobre Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho (em referência à data criada por resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2018).
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre Segurança Alimentar e Nutricional tem como objetivo promover ações educativas, informativas e de sensibilização acerca da importância da segurança alimentar e nutricional para a promoção da saúde e da qualidade de vida da população paraibana.
Art. 3º Durante a Semana de Conscientização sobre Segurança Alimentar e Nutricional será promovida a divulgação da Lei nº 8.706 , de 27 de novembro de 2008, que institui a Lei Orgânica de Segunança Alimentar e Nutricional - LOSAN, cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, com vistas a assegurar direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.