Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.094/2025

Institui o Dia Estadual dos Cuidados Paliativos no Estado da Paraíba.

LEI Nº 14.094, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui o Dia Estadual dos Cuidados Paliativos no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual dos Cuidados Paliativos, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.

Art. 2º O Dia Estadual dos Cuidados Paliativos passará a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Estado da Paraíba.

Art. 3º Nesta data, o Poder Público poderá, em conjunto com instituições públicas e privadas, promover ações educativas, palestras, seminários, campanhas de conscientização e demais eventos voltados à valorização e à difusão dos cuidados paliativos, bem como à formação e sensibilização de profissionais da saúde.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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