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Lei Ordinária nº 14.096/2025

Institui o Dia Estadual do Cuidador Escolar no âmbito do Estado da Paraíba.

LEI Nº 14.096, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui o Dia Estadual do Cuidador Escolar no âmbito do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cuidador Escolar, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de novembro, no âmbito do Estado da Paraíba.

Art. 2º O Dia Estadual do Cuidador Escolar tem como objetivo:

I - reconhecer a importância do trabalho desempenhado pelos cuidadores escolares na promoção da inclusão, do cuidado e do bem-estar dos estudantes com deficiência e necessidades específicas;

II - valorizar os profissionais que atuam diretamente no apoio ao processo educativo, contribuindo para o desenvolvimento integral dos alunos;

III - promover debates, campanhas de conscientização e eventos voltados à valorização, capacitação e visibilidade da atuação desses profissionais.

Art. 3º O Dia Estadual do Cuidador Escolar fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, em parceria com instituições públicas e privadas, promover atividades alusivas à data, como seminários, oficinas, palestras e demais ações educativas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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