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Lei Ordinária nº 14.098/2025

Denomina de Rodovia Irapuan de Vasconcelos Sobral o trecho da Rodovia Estadual que liga o Município de Monte Horebe-PB à divisa com o município de Mauriti-CE, em toda a sua extensão.

LEI Nº 14.098, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Denomina de Rodovia Irapuan de Vasconcelos Sobral o trecho da Rodovia Estadual que liga o Município de Monte Horebe-PB à divisa com o município de Mauriti-CE, em toda a sua extensão.

AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Irapuan de Vasconcelos Sobral o trecho da Rodovia Estadual que liga o Município de Monte Horebe-PB à divisa com o Município de Mauriti-CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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