Lei Ordinária nº 14.098/2025
Denomina de Rodovia Irapuan de Vasconcelos Sobral o trecho da Rodovia Estadual que liga o Município de Monte Horebe-PB à divisa com o município de Mauriti-CE, em toda a sua extensão.
LEI Nº 14.098, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Denomina de Rodovia Irapuan de Vasconcelos Sobral o trecho da Rodovia Estadual que liga o Município de Monte Horebe-PB à divisa com o município de Mauriti-CE, em toda a sua extensão.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Irapuan de Vasconcelos Sobral o trecho da Rodovia Estadual que liga o Município de Monte Horebe-PB à divisa com o Município de Mauriti-CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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