Lei Ordinária nº 14.123/2025
Reconhece de Utilidade Pública a Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais do Assentamento Camucim LTDA - CAPRAC, localizada no município de Pitimbu, no Estado da Paraíba.
LEI Nº 14.123, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece de Utilidade Pública a Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais do Assentamento Camucim LTDA - CAPRAC, localizada no município de Pitimbu, no Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais do Assentamento Camucim LTDA - CAPRAC, localizada no município de Pitimbu, no Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.