Lei Ordinária nº 14.126/2025
Dispõe sobre a estadualização do trecho da Rodovia Municipal que liga o município de Santana de Mangueira-PB até a divisa com o município de Serra Talhada-PE.
LEI Nº 14.126, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a estadualização do trecho da Rodovia Municipal que liga o município de Santana de Mangueira-PB até a divisa com o município de Serra Talhada-PE.
AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total nº 120/2024 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do
§ 7º do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estadualizado o trecho com extensão de aproximadamente 15,5 Km da Rodovia Municipal que liga o município de Santana de Mangueira-PB até a divisa com município de Serra Talhada-PE, iniciando na comunidade Poço Cachorro passando pela comunidade Figueira até a divisa entre os Estados da Paraíba e Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 19 de novembro de 2025.
ADRIANO GALDINO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.