Lei Ordinária nº 14.127/2025
Denomina de Vila Olímpica Maria Paulino de Amorim a Vila Olímpica de Guarabira, localizada no município de Guarabira, no Brejo Paraibano.
LEI Nº 14.127, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Denomina de Vila Olímpica Maria Paulino de Amorim a Vila Olímpica de Guarabira, localizada no município de Guarabira, no Brejo Paraibano.
AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica denominada de Vila Olímpica Maria Paulino de Amorim a Vila Olímpica de Guarabira, localizada no município de Guarabira, no Brejo Paraibano, em homenagem a Maria Paulino de Amorim, pioneira no esporte paraibano e primeira mulher do Brasil a presidir um time de futebol profissional masculino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.