Lei Ordinária nº 14.128/2025
Determina a estadualização da estrada vicinal que liga a sede do Município de Tacima ao Parque Estadual da Pedra da Boca, e dá outras providências.
LEI Nº 14.128, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Determina a estadualização da estrada vicinal que liga a sede do Município de Tacima ao Parque Estadual da Pedra da Boca, e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Determina a Estadualização do Trecho da Rodovia PB-111 que liga a sede do município de Tacima ao Parque Estadual da Pedra da Boca.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual providenciará a colocação das placas indicativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.