Lei Ordinária nº 14.133/2025
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Kleber de Mendonça Vasconcellos Filho.
LEI Nº 14.133, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Kleber de Mendonça Vasconcellos Filho.
AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Kleber de Mendonça Vasconcellos Filho, diretor, produtor e roteirista de renome nacional e internacional, em reconhecimento à sua destacada contribuição para o cinema brasileiro e pelo apoio e oportunidades oferecidas a artistas e técnicos paraibanos em suas produções audiovisuais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.