Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.145/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial e de Relevante Interesse Turístico do Estado da Paraíba o Espetáculo da Paixão de Cristo, realizado no município de Cuité, neste Estado.

LEI Nº 14.145, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial e de Relevante Interesse Turístico do Estado da Paraíba o Espetáculo da Paixão de Cristo, realizado no município de Cuité, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO DUDU SOARES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial e de Relevante Interesse Turístico do Estado da Paraíba o espetáculo Paixão de Cristo, tradicionalmente realizado no município de Cuité, neste Estado, durante a Semana Santa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.